No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS.

Em MS, 671 mil podem declarar Imposto de Renda em 2025, 7% a mais que 2024
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Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 671.985 contribuintes podem declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em 2025, em Mato Grosso do Sul. No Brasil, são esperadas R$ 46 milhões de declarações.

No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS, 7% a menos que neste ano.

O prazo para enviar a declaração é de 17 de março a 31 de maio de 2025. Nesta quinta-feira (13), foi liberada a declaração para preenchimento.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:

Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;

Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.

Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

Pagamento de multa

CPF irregular

Cair na Malha Fina

Ser acusado e até responder na justiça por sonegação fiscal – a punição pode chegar a dois anos de prisão

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro.

O QUE MUDOU EM 2025
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

Esta mudança aconteceu após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024, ampliando a taxa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.

Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:

Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Na declaração, foram excluídos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

As demais obrigatoriedades foram mantidas.