Deverão criar programas de integridade, associações, sociedades, fundações e outros
Todas as pessoas jurídicas de direito privado que possuem contratos com o Poder Executivo Estadual deverão criar e manter programas de integridade, como uma forma de combate à corrupção. É o que diz a Lei Estadual nº 6.134/2023, que foi regulada nesta sexta-feira (27) pela Resolução n.º 116/2024, que, por sua vez, determina quais serão os procedimentos de avaliação dos programas implementados.
A resolução apresenta todos os procedimentos que serão realizados pela CGE-MS (Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) no ato de verificação desses programas. O não cumprimento da medida pode resultar em multa diária de 0,08% sobre o valor do contrato, inscrição em dívida ativa e rescisão unilateral do contrato.
Neste sentido, estão abrangidos os mais variados tipos de empresas, desde associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais.
Programas de integridade
Os programas de integridade consistem em um conjunto organizado de ações institucionais destinadas a prevenir, identificar, punir e corrigir atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios de conduta ética.
Eles são uma ferramenta de governança que visa garantir que gestores, servidores e demais colaboradores atuem conforme os valores, princípios éticos e padrões necessários para cumprir sua missão, respeitando os limites da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
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