A partir desta quinta-feira (24/9), os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul estão proibidos de vender cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos jovens menores de 18 anos. É o que determina a Lei 4.724, de autoria do deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado de hoje. A medida também impede a venda das essências, do fumo, do tabaco, do carvão vegetal e das peças que compõem o aparelho.
A partir de agora o narguilé só poderá ser vendido aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto. Caso haja o descumprimento da lei, o estabelecimento será multado em 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Segundo o deputado Barbosinha, grande parte dos usuários do narguilé são adolescentes, estudantes e jovens que não tem conhecimento sobre os reais riscos e prejuízos à saúde que este cachimbo pode causar. “Os usuários inalam a fumaça sem qualquer filtro à nicotina e as demais substâncias que o compõem, causando dependência e mais danos à saúde que o cigarro comum”, enfatizou.
Com a sanção da lei os estabelecimentos comerciais terão ainda que afixar placa instrutiva sobre a proibição do uso e da venda do utensílio e seus acessórios. “Essa lei segue os mesmos parâmetros da lei sobre venda de bebidas alcoólicas para menores, cabe ao poder público e as autoridades policiais realizar a fiscalização e autuação”, destacou o deputado.
Conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), os tabacos usados no narguilé, que têm diversas essências, apresentam quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro comum. Além disso, segundo a organização, consumir uma rodada no cachimbo é equivalente a fumar 100 cigarros.
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