A norma vale tanto para viagens rodoviárias interestaduais como internacionais e abrange qualquer tecnologia usada por esses cidadãos que facilite seu deslocamento.
Decreto presidencial publicado na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) isenta pessoas com deficiência da cobrança de excesso de bagagem no bagageiro ou porta-embrulhos de equipamentos que viabilizem sua mobilidade.
A norma vale tanto para viagens rodoviárias interestaduais como internacionais e abrange qualquer tecnologia usada por esses cidadãos que facilite seu deslocamento.
Assim, cadeiras de roda, bengalas, andadores, muletas e outras formas de tecnologia assistiva não geram excesso de bagagem.
Legislação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regula os direitos das pessoas com deficiência no uso desse tipo de transporte.
Entre as garantias já previstas está o tratamento prioritário na prestação de serviços, sem pagar nenhuma taxa extra por isso.
Além disso, o embarque e desembarque desses passageiros deve ser assegurado pelas empresas transportadoras.
Para tanto, podem adotar diversas estratégias previstas na lei, desde passagem em nível do veículo para a plataforma ou rampa móvel, por exemplo.
As companhias que descumprirem as resoluções da ANTT ficam sujeitas ao pagamento de multa.
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