A norma vale tanto para viagens rodoviárias interestaduais como internacionais e abrange qualquer tecnologia usada por esses cidadãos que facilite seu deslocamento.

Equipamentos para mobilidade não contam no limite de bagagens
Equipamentos que ajudem na mobilidade de pessoas com deficiência não contam no limite de bagagens. / Foto: Agência Brasil

Decreto presidencial publicado na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) isenta pessoas com deficiência da cobrança de excesso de bagagem no bagageiro ou porta-embrulhos de equipamentos que viabilizem sua mobilidade.

A norma vale tanto para viagens rodoviárias interestaduais como internacionais e abrange qualquer tecnologia usada por esses cidadãos que facilite seu deslocamento.

Assim, cadeiras de roda, bengalas, andadores, muletas e outras formas de tecnologia assistiva não geram excesso de bagagem.

Legislação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regula os direitos das pessoas com deficiência no uso desse tipo de transporte.

Entre as garantias já previstas está o tratamento prioritário na prestação de serviços, sem pagar nenhuma taxa extra por isso.

Além disso, o embarque e desembarque desses passageiros deve ser assegurado pelas empresas transportadoras.

Para tanto, podem adotar diversas estratégias previstas na lei, desde passagem em nível do veículo para a plataforma ou rampa móvel, por exemplo.

As companhias que descumprirem as resoluções da ANTT ficam sujeitas ao pagamento de multa.