Policial penal foi condenado a 10 meses de reclusão, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ex-diretor de presídio condenado por peculato é nomeado na Agepen em MS
/ Foto: Reprodução

O ex-diretor do presídio Leoncio Elidio dos Santos Junior, condenado por peculato em dezembro do ano passado, foi nomeado na Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira (19). 

No dia 11 de dezembro do ano passado, o policial penal foi condenado a 10 meses, 20 dias de reclusão e 9 dias-multa em regime aberto, conforme sentença assinada pelo Juiz Roberto Hipólito da Silva Junior da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema. 

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Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante quatro horas semanais.

E pouco mais de dois meses após a condenação, Leoncio foi nomeado para atuar na Agepen. A decisão, assinada pelo Diretor-Presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, foi publicada em no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19). 

“DESIGNAR o servidor LEONCIO ELIDIO DOS SANTOS JUNIOR, Policial Penal, para desempenhar a Função Privativa da Carreira, ‘Assistente II’, Secretário-Executivo do Conselho de Classificação e Tratamento (CCT) e Secretário-Executivo do Conselho de Administração (CAP) da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2025”, diz trecho da designação.

Agepen diz que condenação não teve relação com as funções da Polícia Penal
A reportagem do Jornal Midiamax acionou a Agepen acerca da nomeação e foi informada, em nota, que a condenação não teve relação com as funções da Polícia Penal. Em relação as denúncias envolvendo o presídio, a agência afirma que não foram constatadas irregularidades. 

Além disso, a Agepen informou que a Corregedoria é notificada somente após o trânsito em julgado da sentença e que a designação de Leoncio ocorreu com base em sua habilitação técnica para desempenhar as atividades. 

Confira a nota na íntegra:
“A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS) esclarece que o fato não teve relação com suas funções na Polícia Penal, pois envolveu uma atividade filantrópica sem remuneração exercida à época. Por essa razão, a matéria não foi tratada no âmbito correcional da instituição. Referente ao presídio, não foram constatadas as irregularidades apontadas.

Além disso, conforme prevê a legislação vigente, a Corregedoria da Agepen/MS é notificada somente após o trânsito em julgado da sentença judicial, quando são analisadas as eventuais implicações funcionais.

Ressaltamos ainda que a designação do servidor para a função de secretariado de comissões ocorreu com base em sua habilitação técnica para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.”

Ex-diretor condenado por peculato
De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em maio de 2023, Leoncio apropriou-se de coisa alheia móvel, em razão de ofício, da qual tinha posse e detenção, consistente em R$ 590. O valor pertencia a uma associação privada sem fins lucrativos, de cunho assistencial.

“Depreende-se dos autos que, na data dos fatos, valendo-se da função depresidente do Cantinho Bem-Me-Quer, associação privada sem fins lucrativos, de cunhoassistencial, o denunciado se apropriou da quantia de R$ 590,00 (quinhentos e noventareais), pertencente à respectiva pessoa jurídica”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com o MPMS, foram feitas transferências via Pix da conta bancária do policial penal para a conta pessoal.

Ex-diretor que desviou salários de detentos faz acordo e devolve dinheiro
Em setembro de 2023, o ex-diretor do presídio de Ivinhema fez um acordo de não persecução penal com o MPMS. Na época, ele estava afastado desde julho.

O acordo foi firmado dois meses após a descoberta dos desvios. Segundo o MPMS, como a pena era menor que 4 anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça foi celebrado o acordo.

Ficou acordado que o ex-diretor devolveria o valor de R$ 6.667 ao presídio, com pagamento em parcela única, e caso não realizado o acordo seria quebrado. A data limite para que o ex-diretor fizesse a devolução era 4 de novembro daquele ano.