A decisão é o juiz de Direito Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá.
O Grupo Basso, cujas atividades na produção e cultivo de grãos começaram na cidade de Itaporã (MS), obteve na justiça o deferimento do seu processo de Recuperação Judicial (RJ). É o segundo grande grupo do Estado do Mato Grosso do Sul a entrar em RJ em menos de 30 dias. Recentemente, o Grupo Maier também teve assegurado o seu processo de soerguimento empresarial.
A decisão é o juiz de Direito Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá. "Os requisitos do art. 48 estão devidamente preenchidos, haja vista que o Grupo Basso está constituído há muitos anos, e conforme relação de feitos distribuídos envolvendo o nome dos autores (f. 651-653), constata-se a não incidência de qualquer proibição", destacou o magistrado em sua decisão.
O grupo empresarial, com isso, atende às exigências da Lei 11.101/2005, que regula a Recuperação Judicial no país. Com isso, ficam suspensas as execuções e ações contra a empresa e esta entra no chamado "período de blindagem". A Justiça determinou ainda a essencialidade dos bens do empreendimento, o que impede apreensões e garante a viabilidade do negócio.
O instituto da Recuperação Judicial assegura ainda a preservação dos postos de trabalho e da função social de empresas em crise e, nos últimos anos, diversos negócios permaneceram viáveis devido a essa legislação.
Grupo
No caso do Grupo Basso, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos nomeou como Administradora Judicial do processo a empresa Cury Sociedade Individual de Advocacia, que terá 45 dias para apresentação da relação de credores. Os devedores são representados pelo advogado Diego Baltuilhe, sócio da Mestre Medeiros Advogados Associados. O Plano de Recuperação Judicial da empresa deverá ser apresentado em 60 dias.
"A recuperação judicial interessa não apenas à empresa em crise, mas também aos credores, aos empregados, ao fisco, bem como à coletividade como um todo para o soerguimento da empresa, inclusive eventualmente sacrificando os interesses individuais em prol do bem maior, o interesse coletivo.", acrescenta ainda o magistrado na decisão.
Histórico
As atividades do Grupo Bessa se iniciaram em 1989, na cidade de Itaporã/MS, com exercício de atividades rurais ligadas à agricultura (produção e cultivo de grãos), ocorrendo a expansão da plantação com arrendamento de áreas em Bela Vista/MS e Dourados/MS.
No ano de 2020, optaram por aumentar a lavoura, buscando novos financiamentos, aquisições de novos maquinários e arrendamento de terras vizinhas para aumento da produção de cultivo da soja e milho (safrinha). Contudo, as safras do ano 2020/2021 sofreram novamente com o período de estiagem e atuação de fenômeno La Niña, comprometendo a formação dos grãos e causando baixas na produtividade. Sucessivamente, na safra 2022/2023, houve severa estiagem e excesso de chuva.
Recuperação Judicial
De acordo com especialistas da advocacia empresarial, recentemente houve um aumento de pedidos no Estado do Mato Grosso do Sul, em especial pela segurança jurídica para que o produtor rural tenha acesso a esse instrumento legal. Conforme dados do Serasa Experian, 26 empresas recorreram ao instituto no ano passado - em 2021, foram 20 pedidos.
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