O veículo doado trata-se de um Gol 1.0, Volkswagen, ano 2007/2008.
Uma igreja evangélica da Capital foi condenada a pagar R$ 23 mil a um fiel como forma de restituição em relação a um carro de passeio doado à igreja em 2009. A decisão é de desembargadores da 5ª Câmara Cível, que, por maioria, deram provimento ao recurso interposto pelo então fiel, identificado como C.R. de P.
O veículo doado trata-se de um Gol 1.0, Volkswagen, ano 2007/2008. De acordo com C.R. de P., em meados de 2006, passava por dificuldades financeiras quando começou a frequentar a igreja.
Ele afirma que por ser pessoa simples, de condição financeira precária e estar debilitado emocionalmente, foi facilmente manipulado e ludibriado pelos pastores.
Na época, ele passou a participar de um evento na igreja, onde teve que realizar doações em dinheiro para buscar “a fé perfeita e seu encontro com Deus”. Ainda de acordo com C.R. de P., sob forte pressão psicológica, doou seu único bem: o veículo Gol 1.0, 2007/2008.
Ainda segundo ele, como forma de compensação ou deboche, recebeu uma chave de um carro importado, que segundo os pastores, seria o que Deus iria lhe dar em troca.
C.R de P. era comerciante e tinha um pequeno restaurante, em um prédio alugado, e, por meio de financiamento, adquiriu o carro para entregar marmitas e comprar mercadorias. Ele também alega que, em razão da “lavagem cerebral” a que foi submetido, entregou o único veículo que dava suporte a sua atividade financeira, na época em que passava por dificuldades.
Afirma o autor que houve abuso de direito para a doação, mediante coação moral, e que o ato de disposição do bem fora relevante para o declínio da situação financeira, pois passou a não ter mais condições de suportar nem mesmo as despesas mais elementares, sobrevindo a falência do restaurante e o despejo do autor.
Para o Des. Sideni Soncini Pimentel, autor do voto condutor do acórdão, as provas dos autos demonstram que o autor não só participava dos cultos da referida igreja como também era fiel fervoroso, extremamente centrado nos ensinamentos da congregação, chegando a exceder em razão das suas convicções religiosas.
“Levando em consideração o grau de comprometimento que possuía com a igreja, certamente o maior temor era não só a desaprovação Divina e sua ira como também da própria igreja. Daí que, psicologicamente, a doação passa a ser dever e não liberalidade”, escreveu em seu voto.
No entender do desembargador, “das alegações trazidas pelo autor, bem como documentos juntados, e considerando a forma de agir da igreja ré, largamente difundida nos meios de comunicação, vê-se que certamente, além da coação, o autor foi induzido ao erro substancial, ao acreditar que a doação de seu veículo à igreja poderia resolver seus problemas financeiros, baseados na confiança depositada das palavras do pastor naquele momento”.
O magistrado destacou ainda que o critério subjetivo da fé não pode servir como escusa para manutenção de práticas que visam coagir e induzir em erro pessoas geralmente ingênuas, fazendo com que doem dinheiro ou bens necessários à subsistência e que, a rigor, não seriam suscetíveis de doação para garantir vida eterna no céu ou bens materiais ainda neste mundo.
“Diante disso, considerando que o apelante fora vítima de coação moral e erro substancial que o levou a acreditar que ao doar seu único veículo à igreja receberia a benção financeira desejada, representada por um veículo importado, declaro a nulidade da doação e a igreja deverá proceder à restituição do valor equivalente R$ 23 mil”.
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