O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, negou indenização por danos morais e materiais a uma mulher que comprou ingressos falsos da Copa do Mundo. Na decisão, o magistrado diz que a moradora da capital sul-mato-grossense não recebeu os bilhetes para assistir um jogo do Brasil porque foi vítima de estelionatários e não por problemas relacionados à Fifa. Cabe recurso.

Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) nessa segunda-feira (15), a mulher acionou o judiciário alegando que havia comprado quatro ingressos pelo site da Fifa para assistir ao jogo da seleção brasileira de futebol no dia 17 de junho de 2014, em Fortaleza, porém não recebeu nenhum.

Ela contou à Justiça que pagou pelos ingressos via boleto bancário e que foi contactada pela Fifa por e-mail. Declarou também que após informar a Fifa sobre a situação, recebeu a resposta que teria sido vítima de golpe pois as vendas oficiais foram feitas somente por cartão de crédito.

À Justiça, a Fifa reiterou a informação de golpe e que antes de oficializar a compra, o interessado tem que abrir uma conta no site em que ficam registradas todas as transações.

Conforme a decisão judicial, a mulher não comprovou as transações nem o registro no site oficial da Fifa, que informou ainda que não faz contatos por e-mail sobre compra de ingressos.

"É evidente que a requerente [compradora] foi vítima de estelionatários que se fizeram passar pela requerida [Fifa], para auferirem lucro com a venda de ingressos falsos, evento danoso que não pode ser imputado à ré", fala o magistrado na decisão.

O juiz continua. " (...) a requerente  não tomou as devidas precauções na avaliação da confiabilidade do emitente do email, sendo certo que se suportou algum dano decorreu de sua culpa exclusiva e por fato de terceiro".