O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou 11 pessoas por improbidade administrativa dentro do processo que trata sobre a Operação Coffe Break, deflagrada em agosto de 2015 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em investigação sobre suspeita de compra de votos dentro da Câmara da Capital para cassar o mandato do ex-prefeito Alcides Bernal.

Justiça condena envolvidos em "armação" para cassar mandato de prefeito
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O magistrado ainda julgou improcedente a denúncia contra outros 15 integrantes, entre eles o senador Nelsinho Trad (PSD) e o ex-governador André Puccinelli (MDB), além de alguns vereadores. 

A decisão é datada de 31 de março e cabe recurso. 

 
Na decisão do juiz, Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda., Proteco Construções Ltda., LD Construções Ltda., CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., André Puccinelli, Nelson Trad Filho, Flávio César Mendes de Oliveira, Carlos Augusto Borges, Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato, Luiz Pedro Gomes Guimarães, além de Otávio Augusto Trad Martins foram inocentados no processo. 

“O processo foi bastante trabalhoso e o resultado era esperado por Otávio Trad, trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta, bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, disse a defesa do vereador, feita pelos advogados André Borges e Renata Borges.

Já André Luiz Scaff, Carlos Eduardo Belineti Naegele, Edil Afonso Albuquerque, Gilmar Antunes Olarte, Jamal Mohamed Salem, João Alberto Krampre Amorim, João Roberto Baird, José Airton Saraiva, espólio de José Alceu Padilha Bueno, Mário César Oliveira da Fonseca e Paulo Siufi Neto, foram condenados pela prática do ato de improbidade administrativa.

 
A Operação Coffe Break foi deflagrada em agosto de 2015 após as investigações apontarem para uma possível compra de votos realizada junto a vereadores da Capital. 

A intenção era cassar o mandato do então prefeito, Alcides Bernal, que acabou ocorrendo em 12 de março de 2014, pelo placar de 23 votos favoráveis contra seis contrários.

Na época, as investigações na Casa resultantes no impedimento do então prefeito continuar na prefeitura eram de possíveis irregularidades em contratos emergenciais realizados durante sua administração.

As condenações

As condenações impostas pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa em sua sentença aos envolvidos são as seguintes:

João Alberto Krampre Amorim - suspensão dos direitos políticos por 10 anos e - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. 

 
João Roberto Baird - suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. 

Gilmar Antunes Olarte - suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. 

Edil Afonso Albuquerque - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. 

Jamal Mohamed Salem - perda da função pública (mandato de vereador); - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. 

 
Paulo Siufi Neto - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos. 

Mário César Oliveira da Fonseca - perda da função pública; - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos. 

José Airton Saraiva - perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido; - perda da função pública; - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. 

Espólio de José Alceu Padilha Bueno - perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic. 

 
Carlos Eduardo Belineti Naegele - perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014; - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos. 

André Luiz Scaff - perda da função pública; - suspensão dos direitos políticos por 8 anos; - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos. 

Na decisão, ele também condenou os réus a indenizações por dano moral coletivo. corrigida monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 13 de março de 2014, “sendo que será revertido ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.437/1985 e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública a ser indicado pelo requerente”, relata a decisão. 

Os valores dos pagamentos são individuais e totalizam quase R$ 2 milhões.

João Alberto Krampre Amorim, João Roberto Baird e Gilmar Antunes Olarte deverão repassar R$ 250 mil; Mário César Oliveira da Fonseca R$ 200 mil; Edil Afonso Albuquerque, Jamal Mohamed Salem, José Airton Saraiva, espólio de José Alceu Padilha Bueno e Paulo Siufi Neto ao pagamento individual de R$ 150 mil; André Luiz Scaff e Carlos Eduardo Belineti Naegele, R$ 100 mil.