Ele também foi condenado por favorecimento à prostituição e exploração sexual, além da perda do cargo público.

Justiça condena ex-diretor por importunação sexual e assédio de aluna em Nova Andradina
Ele também foi condenado por favorecimento à prostituição e exploração sexual, além da perda do cargo público. / Foto: Reprodução/Redes Sociais

O professor Marcos Eduardo Carneiro, ex-diretor da Escola Municipal Efantina de Quadros, em Nova Andradina, foi condenado por importunação sexual, assédio sexual e favorecimento à prostituição e exploração sexual. Além das penas, a juíza Cristiane determinou a perda do cargo público.

Conforme apurou o Jornal da Nova, o professor foi condenado por importunação sexual e favorecimento à prostituição e exploração sexual, a uma pena de 5 anos de reclusão. No crime de assédio sexual, foi condenado a 1 ano, seis meses e 20 dias de detenção, ele vai cumprir inicialmente a pena no regime semiaberto.  

Essa condenação é referente a uma adolescente, que na época tinha 14 anos. No caso da outra vítima, que era acusado do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, ele foi absolvido.

Ainda conforme apuração da reportagem e noticiado anteriormente, havia muito material e indícios de autoria, pois o professor usava de o cargo de diretor para manter contato com as vítimas e praticar o crime de assédio sexual.

A magistrada manteve as medidas cautelares, que é acesso a qualquer escola pública, proibido de manter contato com as vítimas e familiares e a suspensão do cargo de diretor, mas poderá sair do recolhimento noturno. Por fim, determinou a perda do cargo, após o trânsito em julgado, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

Casos

Conforme o Jornal da Nova teve acesso aos autos na época, o professor, no ano de 2020, utilizando dispositivo eletrônico e o aplicativo de mensagens do Facebook, constrangeu uma aluna menor de idade, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Ele fazia elogios das fotos da vítima e chegou a questionar a idade dela e com quem residia. Ela respondeu que tinha apenas 14 anos. “Você está muito bonita, nossa você não parece ter a idade que tem, com esse corpo pensei que fosse mais velha”, disse o professor para a jovem.

Quando o denunciado encontrava com a vítima na escola, nos intervalos ou reuniões, ele olhava para ela de forma lascívia, o que lhe deixava constrangida. Ainda durante a conversa, o suspeito induziu à prostituição a vítima, ou seja, ofereceu dinheiro em espécie em troca de favores sexuais.

No momento das conversas, ele queria saber sobre a perspectiva para o futuro dela, que respondeu à intenção de fazer um curso profissionalizante que custaria R$ 500,00. Marcos Carneiro afirmou que caso a vítima a encontrasse e saísse com ele pela noite, ele arcaria com o curso.

Ainda disse que para isso acontecer, a jovem não poderia contar a ninguém sobre a proposta, pois ela é menor de idade, enfatizando que o encontro deveria acontecer em local ermo. Em um segundo caso, ele também teria importunado uma adolescente, numa festa chegou a tocar nas costas dela, realizava gestos obscenos e chegou a dizer: “na escola sou diretor, aqui sou Marcos”.

Em outras ocasiões a vítima afirma que chegou a ser perseguida pelo suspeito em locais e até nos ambientes de um clube. Por fim, no terceiro caso, o suspeito numa festa deu carona para uma adolescente e sua amiga e quando chegaram ao destino, o professor teria oferecido pouco mais de R$ 200,00 para ambas ficarem com ele, o que foi negado por elas.

Diante de todas as provas e materialidade, o Ministério Público denunciou o professor Marcos Carneiro pelos crimes de assédio sexual, favorecimento à prostituição de adolescente e importunação sexual. O Poder Judiciário acatou a denúncia e prosseguiu com o rito.

PAD

No PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) Carneiro foi absolvido por falta de provas, mas perdeu o cargo de diretor da Escola Efantina de Quadros, recebeu uma pena de suspensão de 90 dias, a qual, por sua vez, afigura-se cumprida, porquanto o servidor já esteve afastado em decorrência de medida acautelatória imposta.

Também teria que devolver os valores percebidos durante o período de afastamento, correspondente, portanto, há 90 dias, haja vista a perda das vantagens e direitos inerentes ao exercício do cargo. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do professor, que deve recorrer da decisão.