A Justiça Federal deferiu pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e condenou a operadora Oi, em âmbito nacional, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.
A Justiça Federal deferiu pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e condenou a operadora Oi, em âmbito nacional, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A prestadora de serviços em telecomunicações também é obrigada a interromper o compartilhamento de informações pessoais dos clientes para provedores de internet e de conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Segundo investigação do MPF, os clientes forneciam dados pessoais (nome, CPF e telefone) para adquirir os serviços da operadora. Assim que o contrato era firmado, empresas de acesso à internet realizavam insistentes ligações telefônicas aos consumidores, sob a alegação de que eles precisariam contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e senha.
Em muitos casos, os consumidores só perceberam que haviam contratado serviços de outra empresa quando chegavam as cobranças. Essa situação gerou prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação do provedor para o acesso era desnecessária, pois havia a versão gratuita do serviço.
A pedido do MPF, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurasse procedimento de fiscalização em face da Oi, para apurar o fornecimento de informações privilegiadas. No relatório da agência, foi constatado que a operadora mantém vínculos comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.
Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo e destacou que "o dano acarretado por tal conduta está caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da coletividade". A Oi S.A. recorreu para reformar a decisão.
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