Juíza considerou que a suspensão das aulas presenciais 'acarretou sérios prejuízos'.
A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar concedeu liminar permitindo que um aluno de 8 anos fizesse novamente o 3º ano do Ensino Fundamental em Mato Grosso do Sul. A mãe dele entrou com ação pedindo a retenção do filho alegando que a alfabetização da criança ficou comprometida durante a pandemia.
Na decisão, a magistrada considerou que, embora a criança tenha atingido os requisitos mínimos para aprovação, “a suspensão das aulas presenciais no ano de 2020 acarretou, de modo geral, sérios prejuízos não apenas ao cognitivo como também à sua formação humana integral”, consta em trecho da liminar.
Assim, a mãe da criança está autorizada a matricular o filho no 3º ano de qualquer escola, seja da rede pública ou particular até o julgamento da ação.
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