Sentença menciona seis processos distintos em que o TCE-MS rejeitou as contas do candidato.
A Justiça Eleitoral, através da juíza Samantha Ferreira Barione, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Dalton de Souza Lima (PRD) para concorrer ao cargo de prefeito de Corguinho, cidade distante 78 quilômetros de Campo Grande.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, decisão que já transitou em julgado e não foi anulada ou suspensa pelo Poder Judiciário.
Dalton contestou a impugnação, alegando que não houve irregularidades insanáveis nas contas, mas a juíza Samantha Barione rejeitou o pedido.
Conforme a Justiça, o candidato atuou como ordenador de despesas durante seu mandato como prefeito e teve as contas rejeitadas por irregularidades que configuram ato doloso de improbidade administrativa.
A sentença menciona seis processos distintos em que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul rejeitou as contas do candidato, determinando ainda a aplicação de multas e a devolução de recursos ao erário.
A decisão foi publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (26).
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