Ré saiu de São Paulo (SP) e foi presa na rodoviária de Campo Grande (MS), em abril de 2015, transportando US$ 390 mil.
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condenou a advogada Maria Cristina Herrador Raitz Cervencove, a quatro anos, quatro meses e 15 dias de prisão pelos crimes de evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Ela também foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1,7 mil. A advogada foi detida na rodoviária de Campo Grande (MS), em abril de 2015, transportando uma mala com US$ 390 mil, provenientes do tráfico internacional de drogas, sem a prévia comunicação à repartição competente.
A denunciada chegou a alegar que parte do montante seria referente ao pagamento de honorários advocatícios. O montante apreendido foi confiscado e a sentença também determina o perdimento do valor em favor da União.
Para o Ministério Público Federal (MPF), que pediu a condenação da advogada em novembro de 2017, a pena precisa ser revista. O órgão considera que “a valoração negativa dos aspectos da culpabilidade e consequências do crime não resultou em fixação de pena-base em patamar razoável”. Ao abordar a dosimetria da pena, o MPF considera que o fato da ré ser advogada criminalista reflete em culpabilidade mais elevada.
“A ré, advogada especializada em matéria criminal, sabia muito bem que sua conduta criminosa constitui violação aos deveres profissionais e, mesmo assim, levou adiante seu intento criminoso em busca de vantagem econômica. Não se preocupou em manter o prestígio de toda uma classe dos advogados”. Além disso, a prática dos dois delitos (ocultar localização de dinheiro obtido com o tráfico internacional de drogas e evadir divisas do território nacional) torna evidente a necessidade de somatório das penas.
Entenda o caso - A advogada foi presa pela Polícia Federal na rodoviária de Campo Grande, na manhã de 2 de abril de 2015, após desembarcar de um ônibus que vinha de São Paulo (SP). Ela carregava uma mala com a quantia de US$ 390 mil com destino à cidade de Corumbá (MS), onde faria a transposição da fronteira e entraria na Bolívia, deixando o montante a salvo das autoridades brasileiras e fora do circuito de rastreamento direto de informações do sistema bancário nacional.
Consta nos autos que a advogada havia sido contratada para defender Joseph Perez, que respondia ação penal por tráfico de drogas, e que uma terceira pessoa identificada apenas como “Kalil” foi ao escritório da denunciada e lhe entregou a mala com o dinheiro, pedindo que levasse até Corumbá, onde Joseph a esperaria para pegar a quantia.
Com a denunciada foram encontradas, além da mala com o dinheiro e de bilhetes de transporte, nove folhas de papel A4 com diversas anotações feitas a mão sobre o processo criminal ao qual as pessoas que a contataram respondiam. A denunciada, em suas declarações, admitiu ser a autora dos manuscritos. Os nomes presentes nas folhas de papel A4 pertencem a membros de uma organização criminal envolvida em tráfico internacional de cocaína.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0004963-49.2015.4.03.6000.
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