Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, determinou que o município de Costa Rica, distante 305 quilômetros de Campo Grande, forneça a paciente medicamento para tratamento de lúpus.
A paciente alega que o medicamento custa em torno de R$ 1,6 mil por mês e não tem condições de comprar, pois faz tratamento no Hospital das Clinicas na USP (Universidade de São Paulo), em Ribeirão Preto e tem altos custos com a viagem. Dessa forma, pede a concessão de liminar para que o município pague seu tratamento fora do domicílio e forneça o medicamento.
O relator do processo, Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, determinou que a prefeitura da cidade forneça do medicamento Micofenolato Mofetil, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 limitada em 30 dias. “Quanto ao custeio do transporte até o local do tratamento, bem como dos custos com estadia, vislumbro que não há nos autos prova conclusiva referente à necessidade do tratamento fora do Estado”, destaca.
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