O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou habeas corpus a um rapaz preso em janeiro, em Itaporã, a 231 quilômetros de Campo Grande, suspeito de pilotar moto embriagado, sem Carteira Nacional de Habilitação, desobedecer ordem policial e de corrupção ativa.

Segundo informações divulgadas pelo TJ-MS,  o suspeito foi flagrado por policiais militares por dirigir perigosamente em via pública e, ao ser abordado, desobedeceu a ordem de parada. Ele acabou sendo abordado e foi verificado que não tinha CNH e estava embriagado. Para escapar da prisão, ele teria ainda oferecido a motocicleta aos servidores públicos.

No pedido de liberdade, a defesa alegou à Justiça ser desnecessária a prisão, uma vez que o delito não foi cometido mediante grave ameaça a pessoa e os requisitos autorizadores da preventiva estão ausentes.

Os advogados do jovem negam a corrupção ativa, citam o princípio da presunção de inocência e afirmam que ele tem condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito.

Consta no processo que o suspeito tem uma condenação por tráfico de drogas, além de diversas passagens por lesão corporal, ameaça, tráfico de drogas, tentativa de homicídio, direção perigosa e dirigir sem habilitação.

Para o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, é possível constatar que não há ilegalidade na prisão, uma vez que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria.

De acordo com o magistrado, a manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública também em razão da gravidade do caso.