Réu alegou fragilidade das provas; Justiça destacou que a palavra da vítima possui especial relevância.

Justiça nega diminuição de pena a homem condenado por embebedar e estuprar menor
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso de Leonardo Oliveira, condenado por estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a menor. A condenação foi mantida, com pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto e 2 anos de detenção em regime aberto.

O crime ocorreu em Coronel Sapucaia, a 396 quilômetros de Campo Grande. Ele foi condenado pela Vara Única da Comarca da cidade, mas recorria da decisão.

Leonardo pedia a absolvição sob a alegação de fragilidade das provas recolhidas. O Ministério Público apresentou contrarrazões e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.

 
Em decisão, por unanimidade, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJMS negaram provimento ao recurso, seguindo o voto do relator.

A decisão foi baseada na palavra da vítima, que foi corroborada por outras provas, como depoimentos testemunhais e laudos periciais. O tribunal considerou que a negativa de autoria do réu era isolada e contraditória, e que o fornecimento de bebida alcoólica à vítima estava devidamente demonstrado.

A tese de julgamento destacou que a palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância quando coerente e corroborada por outros elementos de prova. Além disso, a negativa de autoria do acusado, isolada no conjunto probatório, não é suficiente para afastar o decreto condenatório.