Morador de Dourados havia sido assediado para vender dívida, mas golpistas acabaram fazendo novo empréstimo em nome da vítima.
Morador de Dourados que foi vítima do “golpe da portabilidade” será indenizado em R$ 37,5 mil, sendo R$ 27.554,87 por cobrança indevida e R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (25).
Conforme a petição inicial, a vítima afirma que no início de 2022 foi contatada por um agente operador de empresa de consultoria financeira, que teria se passado por correspondente de uma instituição bancária, e ofereceu comprar dívida existente em outra instituição, com promessa de diminuir o valor mensal da parcela.
Achando que o consultor agia de boa-fé, aceitou o negócio. Assim, com dados do cliente, o consultor conseguiu realizar empréstimo consignado no valor de R$ 31.554,87 junto ao banco, em nome do cliente. Quando o valor de R$ 31.554,8 caiu na conta da vítima, ela foi orientada a pagar boleto de R$ 27.554,87 para efetivar a suposta portabilidade da dívida, restando pequeno saldo na conta como “lucro” pela venda da dívida.
Contudo, o dinheiro repassado à consultoria não foi usado para quitar nenhuma dívida e, assim, o cliente teve que arcar com o novo consignado e com a parcela da dívida antiga. Ao notar o ocorrido, o cliente entrou em contato com o representante da consultoria, mas as tentativas de obter esclarecimentos restaram inexitosas.
Assim, a vítima tentou acionar o Itaú para anular o empréstimo, mas também sem sucesso. Foi quando decidiu acionar a Justiça e pedir o bloqueio judicial do valor de R$ 27.554,87 nas contas bancárias da consultoria, assim como obrigar que o banco onde o empréstimo foi feito abstivesse-se de realizar descontos da parcela.
A defesa da vítima pede que tanto o banco como a consultoria envolvida no golpe paguem em dobro o valor de todas as parcelas descontadas indevidamente, no valor de R$ 15.909,22, acrescidas de juros e correção monetária.
Pedidos foram parcialmente concedidos em sentença
Decisão de primeiro grau considerou que o contrato para o consignado deveria ser anulado e condenou a consultoria a restituir em dobro os valores descontados do autor (R$ 27.554,87), corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do evento danoso.
O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da data do arbitramento. Os pedidos em relação à instituição bancária, contudo, não tiveram provimento e a condenada deverá arcar com despesas de honorário fixadas em 10%.
Golpe da “falsa portabilidade”
O Golpe da portabilidade ocorre quando alguém, com posse de dados sensíveis, convence a vítima a “vender dívida existente” em um banco, com taxa de juros mais baixa, o que permite certo lucro ao cliente.
Contudo, já que possuem dados pessoais, os golpistas conseguem fazer novo empréstimo em nome da vítima e orientam-na a depositar maior parte do valor numa terceira conta, não havendo uma portabilidade e, sim, golpe.
Logo, por ter ficado com um pequeno “lucro”, a vítima acha que a portabilidade da dívida deu certo, mas em breve, receberá parcela de novo consignado firmado, ficando com duas dívidas.
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