Empresários poderão participar da manutenção de escolas da rede pública, sem ônus para o poder público de Mato Grosso do Sul. A lei que cria o “Programa Empresa Amiga da Educação” foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22).
Conforme a lei, “o objetivo de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem e a participarem da melhoria da qualidade do ensino da Rede Pública Estadual e da Municipal”.
Os empresários poderão doar materiais e realizar de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares. As ações praticadas em benefício da escola adotada poderão ser divulgadas, com fins promocionais e publicitários.
O poder público não terá qualquer ônus e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes, além das previstas nessa lei. A lei entra em vigor a partir desta terça-feira.
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