Lei obriga divulgação de lista de pacientes aguardando exames em MS
Listagens devem ser divulgadas na internet e nas unidades de saúde. / Foto: Reprodução/TV Morena

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mário César da Fonseca (PMDB), promulgou lei que obriga o Poder Executivo a divulgar listas de pacientes que aguardam exames, consultas com especialistas e cirurgias. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do município (Diogrande).

As listagens devem ser disponibilizadas pela internet e nas unidades de saúde. Para garantir a privacidade dos pacientes, apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será publicado.

No documento, devem constar dados como data da solicitação do procedimento, aviso do tempo médio previsto para atendimento e a relação de profissionais habilitados para atender os pacientes.

A prefeitura fica obrigada a criar um serviço telefônico para informar a população. O texto completo pode ser lido no Diogrande (acesse aqui, a partir da página 14).

Votação

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal em primeira votação em 18 de dezembro de 2014 e em segunda votação no dia 5 de fevereiro de 2015. O autor da proposta, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), argumenta que é a Administração Pública deve obedecer o princípio da publicidade, conforme a Constituição Federal.

Partindo desse princípio, o parlamentar justifica o Poder Público deve ser transparente e tornar público a realização de suas ações, assim como informações de interesse público.

Veto

O prefeito Gilmar Olarte (PP) vetou totalmente o projeto, conforme publicado no Diogrande do dia 11 de março. Em sua mensagem à Câmara, o chefe do Executivo Municipal afirmou que não há interligação entre os serviços de saúde.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), não há um sistema que detalhe a fila de espera, não há todos os protocolos ambulatoriais e de internações devidamente implantados e regulados, não há padronização dos cartões de saúde e que não há possibilidade de centralização do processo de trabalho da regulação.

Olarte argumenta ainda que a proposta afronta diversos princípios consagrados na Constituição Estadual, como o princípio da divisão, harmonia e independência dos poderes municipais; além do o princípio da reserva de iniciativa.

Afirma ainda que o projeto interfere nas finanças públicas, já que não há previsão para a compra de software ou programa para o cumprimento da legislação. O prefeito diz que o Instituto Municipal de Tecnologia de Informação (IMTI) está trabalhando para desenvolver um programa para esse fim.