Empresas fornecedoras de serviços contínuos em Mato Grosso do Sul, como operadoras de telefonia ou concessionárias de energia elétrica e de água, terão que estender todas as promoções oferecidas aos clientes novos também aos clientes antigos. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada na edição desta sexta-feira, dia 06 de fevereiro, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Para o deputado estadual Felipe Orro (PDT), autor da lei, as empresas reduzem preços dos serviços para angariarem clientes novos, no entanto, os clientes antigos não são beneficiados já que as promoções não são autorizadas para eles.
Segundo o portal G1, a lei classifica como prestadores de serviços contínuos as concessionárias energia elétrica, água, gás e serviços essenciais; as operadoras de telefone e de TV por assinatura; os provedores de internet; as operadoras de planos de saúde e as prestadoras de serviços privados de educação, entre outros.
De acordo com o texto, as empresas que não cumprirem a lei serão multadas em até 1 mil Uferms para cada cliente antigo não beneficiado pelas promoções lançadas. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
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