Medida determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.

Lei que permite afastamento de grávidas ameaça empregos de mulheres, diz FDL

A FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) emitiu nota demonstrando preocupação com a lei que permite afastamento das grávidas do trabalho presencial durante a pandemia. 

Segundo a instituição, a lei prejudica a busca da isonomia ampla no mercado de trabalho entre mulheres e homens, contrariando, inclusive a finalidade de outras leis recentemente publicadas. 

A medida, ainda segundo a nota, pode causar severos prejuízos nas contratações das mulheres, ou mesmo na permanência das mesmas em suas frentes de trabalho.

“A Federação entende ainda que, não obstante, o caráter social almejado pela supracitada lei, a forma abstrata e genérica com que foi editada e publicada, resulta em uma imposição que não dá margem à negociação, elemento básico para o equilíbrio das relações, especialmente no que tange aos tempos de pandemia”, defendeu. 

A FCDL MS enfoca ainda que é fundamental reforçar que a definição de risco de contaminação pela Covid-19 tem sido bem complicada, suscitando dúvidas e questionamentos, inclusive nas esferas judiciais.


Na visão da instituição, a lei oferece mais transtornos do que benefício. 

Para a presidente da FCDL MS, Inês Santiago, a ampla discussão se faz necessária.

“O tema precisa ser revisto, por meio de uma análise com mais acuidade, considerando as situações excetivas e corrigindo a redação inicial, de forma a ser uma lei de soluções e não de prejuízos”.
A presidente ainda informa que já oficiou o secretário de Trabalho, Bruno Silva Dalcomo, e o presidente da CNDL, José César da Costa, para que medidas sejam tomadas e o amplo debate seja realizado. 

LEI 
O projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A sanção foi publicada na edição da última quinta-feira  (13) do "Diário Oficial da União" DOU.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado.