Jogar lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul poderá resultar em multa. É o que propõe um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (5) na Assembleia Legislativa. A medida pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental.
Segundo a proposta, é proibido jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique em depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos.
Os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 104,55 e R$ 3.136,50, de acordo com o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aumentada em até cinco vezes, o valor máximo fixado. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!