Adolescente de 15 anos estava no banheiro com uma criança de apenas 11 anos de idade quando, bloqueou a saída da criança, e sem explicações passou a rir e a tocar em suas próprias partes íntimas.
O caso foi registrado na última terça-feira (23), por volta das 18:00h, momento ao qual uma diretora de uma das escolas que fica próxima ao quartel do Corpo de Bombeiros, acionou a Polícia Militar, solicitando a presença dos policiais na escola.
Ao se deslocarem para a referida escola, os policias entrara em contato com a criança de apenas 11 anos de idade, do sexo masculino, que relatou “fui até o banheiro para urinar, e quando estava dentro do banheiro entrou o adolescente de 15 anos de idade, e que ao entrar o adolescente impediu a minha saída, segurando a porta e passou a rir. Eu pedi ele me deixar sair, mas o adolescente não deixou e sem explicações passou a rir e a tocar em suas próprias partes íntimas, o que me causou medo”.
Mediante dessa atitude e não conseguindo sair, assustado, o garoto de apenas 11 anos de idade passou a gritar, em alta voz para que alguém pudesse ouvir e abrisse a porta para lhe libertar. Que após o menino dar gritos, o adolescente abriu a porta, pois ficou com medo de alguém intervir. Ao sair, a criança conversou com colegas que estudam na escola e se dirigiram aos professores para contar o ocorrido, sendo que a diretora da escola juntamente com outros professores, se reuniram com a criança e o adolescente, comunicaram o pai do garoto de 11 anos de idade, que se fez presente na escola, haja visto, que os pais do adolescente não foram localizados.
Todavia, após isso, a diretora e os professores da escola, formularam uma Ata do ocorrido e realizaram contato com a Polícia Militar para registrar o fato.
A Polícia Militar encaminhou o adolescente até a Delegacia de Polícia Civil local, para que fossem tomadas as devidas providências que o caso requer, sendo acionado o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente para acompanhar o caso.
Obs: “ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR” - Com o advento da Lei 12.015/09 o tipo penal de atentado violento ao pudor foi revogado e sua conduta foi inserida dentro do crime de ESTUPRO, previsto no artigo 213 do Código Penal.
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