O Edital para orientar o Processo de Eleição para os novos Conselheiros Tutelares foi publicado no Diário Oficial do Município.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA/Maracaju na última sessão ordinária, realizada no dia 08 de maio, deliberou a escolha da Comissão Especial que irá coordenar todo o processo de eleição dos novos Conselheiros Tutelares de Maracaju.
A Comissão será presidida pelo Presidente do CMDCA – o Conselheiro Volnei Rogerio Lange, tendo como Vice-Presidente a Conselheira Marcelli Cristaldo Louveira e na secretaria Aparecido Jose Damaceno, também fazem parte os Conselheiros Rosane de Fatima Wulff, Talissa Sestito Bullio, Olivia Regina Baches, Joneci Alvarez Rodrigues Zini e Claudia Somavila Konageski.
O processo de eleição dos Conselheiros Tutelares é realizado pelo CMDCA, tendo total acompanhamento do Ministério Publico amparado pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA-Estatuto da Criança e Adolescente) e Lei Municipal nº 1.891/2017.
Os Conselheiros Tutelares tem mandato de 04 anos, passando por um longo processo de escolha que vai desde sua inscrição no processo, exigindo uma série de documentos para comprovação de sua idoneidade, avaliação de conhecimento especifico na área da criança e adolescente, e por final uma eleição, onde a população escolhe por voto secreto os 05 Conselheiros e suplentes mais votados.
O Edital para orientar o Processo de Eleição para os novos Conselheiros Tutelares foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 15 de maio, no site da Prefeitura Municipal (www.maracaju.ms.gov.br), com toda a regulamentação e calendário para conduzir o processo eleitoral.
As inscrições dos candidatos acontecerão de 16 até 31 de maio de 2019, na Sede dos Conselhos localizada na Rua Francisco Marcondes, 301, Centro, próximo a Prefeitura Municipal, no horário das 7:30 ás 11:00 horas das 13:00 ás 17:00 horas de segunda a sexta-feira. Informações pelo telefone 3454-1167.
Os candidatos deverão se dirigir pessoalmente para realizar a inscrição, não podendo ser feita por procuração por meio digital, apresentando documentos originais e 02 copias dos seguintes documentos:
- Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;
- Documento de identificação com foto e de validação nacional;
- Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Médio;
- Comprovante de residência ou declaração, caso não possua documento no seu nome.
- Declaração de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, atestada por Instituição pública ou privada.
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