Durante ronda/fiscalização, BR 419, km 265, às 06h, equipe PRF iniciou a aproximação aos veículos I/LR/DISCOVERY de placa JIL-7279, ostentando as placas JKJ-1230, com um ocupante, e NISSAN/FRONTIER S de placa JKK-8485, ostentando as placas NSD-1583, com três ocupantes, tentaram realizar abordagem. Foi quando estes veículos saíram em alta velocidade sentido a cidade de Nioaque e entraram na Fazenda Los Manos, km 280.
Num certo local os ocupantes de tais veículos seguiram correndo pelo mato deixando os veículos para trás, sendo alcançado somente MAXIMILIANO LOURENÇO PINTO (37), o qual apresentava escoriações devido a tentativa de fuga no meio da mata fechada.
Após verificação dos sinais identificadores dos veículos, constatou-se que a marcação do número havia sido modificada.
Também em Sidrolândia, a PRF recuperou mais uma camionete.
Que na altura do Km 409 da BR060, às 11:45h, foi dado ordem de parado ao veículo S10 de placas aparente JJH-6333/DF, sendo que não foi obedecida a ordem e começou a empreender fuga passando em altíssima velocidade pelo perímetro urbano de Sidrolândia e efetuando manobras que colocavam em risco os usuários da via que por ali circulavam no momento, vindo a abandonar o veículo já na saída de Sidrolândia para Maracaju, após os trilhos do trem, após colidir com postes de cerca de arame de uma fazenda, avariando a S10.
O condutor evadiu-se pelo milharal não sendo possível localiza-lo. Ao verificarmos o referido veículo, constatamos se tratar de uma CHEVROLET/S10 LTZ de placas JKI-6811/DF com queixa de roubo.
Enquadramentos
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
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