Matérias falam sobre possível irregularidade, de protestos em cartório de consumidores com débito com a referida empresa.
Na nota odicial, a Energisa afirma que cumpriu as regulamentações da ANEEL, o que não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.
Veja nota oficial em sua integra logo abaixo.
Nota | Energisa
A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.
A Energisa reforça ainda que a alta inadimplência impacta no aumento da tarifa para todos os consumidores do serviço.
Desde o início da pandemia, a Energisa está sensível ao momento econômico e está oferecendo condições especiais de parcelamento para todos os seus clientes. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo whatsapp (67) 99980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita a restrição de crédito que está em vigor.
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