O fato foi acatado pelo judiciário e informou o MPE da ação imediata para que faça valer os Decretos e seja imposto de forma imediata.
Consta em despacho do judiciário as seguintes informações:
“Entretanto, apesar das providências adotadas, verificou-se que algumas pessoas não têm respeitado as medidas constantes nos referidos decretos e continuaram a se aglomerar e ainda a requerer alvarás de festas, o que tem preocupado o Município.
Ainda, há notícia de comportamento negligente de proprietários de bares, lanchonetes e igrejas, os quais tem dado continuidade a sua atividade, sendo que alguns tem demonstrado comportamento agressivo quando questionados pelos fiscais. O que se observa é que, apesar dos decretos editados pelo Município, há evidente falta de cumprimento das medidas adotadas, motivo pelo qual se faz necessário a adoção de outras providências destinadas a dar efetividade ao emanado pelo ente público.
Cabe registrar, que os decretos foram editados visando a proteção da própria população, contudo algumas pessoas têm deixado de usar o "bom senso", fazendo-se necessário o uso de medidas mais extremas. Posto isto, considerando a grave situação narrada na inicial, DEFIRO o pedido de fls. 01-06 e autorizo o uso da força policial local para fins de efetivação do poder de polícia administrativa, referente ao cumprimento dos Decretos Municipais relacionados a Pandemia do Covid-19, nas ações de fiscalização e de repressão às infrações eventualmente constatadas. ”
Confira o processo do judiciário na integra clicando aqui...
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