Pesquisas dos institutos Ranking e IBRAPE, estavam sendo divulgados, mas judiciário solicitou a retirada das mesmas e proibiu suas divulgações.
A Justiça Eleitoral de Maracaju proibiu nesta sexta-feira (13) a divulgação de duas pesquisas, sobre a disputada à prefeitura no município de Maracaju. Em sua decisão, o juiz MARCO ANTÔNIO MONTAGNANA MORAIS, Juiz da 016ª ZONA ELEITORAL DE MARACAJU, determinou a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa (Instituto Ranking) MS–04629/2020, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 17 da Resolução TSE n° 23.6000/2019.
Já na segunda decisão o magistrado afirmou “A probabilidade do direito está demonstrada pela comprovação de que o questionário aplicado não observa o requisito formal exigido pela legislação, qual seja, a assinatura com certificação digital do Estatístico que elaborou a pesquisa.
O perigo de dano pode ser verificado pela potencialidade da divulgação da pesquisa em desacordo influenciar a tomada de decisão do eleitor.
Ressalta-se, que a presente análise se limita ao pedido liminar e não se refere ao mérito da presente impugnação propriamente dita.
Ante o exposto DEFIRO o pedido liminar de suspensão de divulgação dos resultados da pesquisa, com fulcro nos arts. 300 do Código de Processo Civil; art. art. 2º, IX e art. 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019 e DETERMINO a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa (IBRAPE – INSTITUTO BRASILEIRO PESQUISA OPINIÃO PUBLICA LTDA) MS–04332/2020, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 17 da Resolução TSE n° 23.6000/2019.
É notório o desespero político, em precipitar a opinião dos eleitores, na fase final do período eleitoral. Mas fica registrada logo abaixo as decisões do magistrado, em documentos anexados em formato PDF.
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Paulo Koster Seide
C. Renato M. Souza
Paulo Catanante
Tendo em vista a Certidão desta serventia (ID 39838400) na qual informa sobre a impossibilidade de armazenamento da assinatura com certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa no Sistema PesQele, REVOGO a liminar proferida (ID 39524856) permitindo a divulgação da pesquisa MS-04332/2020, DETERMINO a intimação do representado IBRAPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA LTDA, para ciência desta decisão.
MARACAJU, MS, 14 de novembro de 2020.
PESQUISA IBRAPE AUTORIZADA PELA JUSTIÇA