Oficiou-se também à Polícia Militar, requisitando informações e documentos sobre o lamentável evento ocorrido em área rural do Município.
Na nota divulgada e assinada pelo Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, é citado uma penalidade, sob pena de execução da multa constante no TAC, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) contra o executivo municipal.
Consta na nota do MPE:
CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMISSÁRIO - (Prefeitura Mnicipal de Maracaju) deverá fiscalizar, efetivamente, o cumprimento do Plano Municipal de Enfrentamento da Pandemia em Decorrência da Covid-19 e de todos os Decretos Municipais que foram e vierem a ser editados em virtude da pandemia, adotando as providências necessárias para coibir e/ou punir quaisquer transgressões, sob pen de o funcionário responsável pela desídia responder pela pratica dos delitos de prevaricação e desobediência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPROMISSÁRIO - (Prefeitura Mnicipal de Maracaju) se compromete a não expedir alvarás para realização de eventos/festas quando o Município estiver classificado nas bandeiras vermelha ou cinza.
Portanto, o Ministério Público Estadual, por intermédio deste signatário, vem, perante à população de Maracaju, informar que repudia veementemente o desrespeito ao Decreto Municipal nº 227/2021, independente de qual posição social o infrator ocupe.
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