Multas pecuniária sofrem variação de 100 (cem) a 1000 (um mil) - Unidades Fiscais do Município (UFM), tanto a serem impetradas a pessoas físicas, como a pessoas jurídicas.
"Art. 23 - XI - A venda e comercialização de Bebidas Alcóolicas em todos os estabelecimentos comerciais situados no Município de Maracaju e no Distrito de Vista Alegre, compreendendo, mercados, supermercados, atacados, mercearias, conveniências, padarias, açougues e congêneres, devendo os estabelecimentos impedirem o acesso público às bebidas através do isolamento de gôndolas e prateleiras, freezers, cervejeiras e geladeiras. A proibição ainda se estende aos serviços de alimentação (bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes, cafés, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados), sob pena de o infrator responder ser autuado com multa variando de 100 (cem) a 1000 (mil) UFMs, além de suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, com interdição temporária do estabelecimento até que a classificação do Município de Maracaju no Programa de Saúde e Segurança da Economia - PROSSEGUIR atinja a Bandeira Verde."
Decreto mais impositor, veio após Maracaju se classificar em Bandeira Cinza no “Programa de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR”.
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