Autores foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil por infração do “Artigo 268 do código penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Consta em boletim da Polícia Militar, que por volta das 23:00h, da segunda-feira (1), vários comunicantes acionaram a Polícia Militar via COPOM 190, onde afirmavam que seriam moradores do Conjunto Egídio Ribeiro, e que estariam ouvindo som alto vindo da região do loteamento Green Ville. Os comunicantes ainda relataram que o local está se tornando um ponto de encontro para realização de festas clandestinas.
Diante das denúncias, uma guarnição da PM, se deslocou para o referido local, e ao chegarem se depararam com 20 pessoas e quatro veículos com som alto. Foi feita abordagem destas pessoas e todos encaminhados a sala de ocorrência sob infração de descumprimento das medidas sanitárias referidas no Decreto Estadual nº 15.644 de 31 de março de 2021.
Segue-se lista com iniciais das pessoas conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil:
- A. J. P. (55)
- E. F. R. V. (18)
- G. G. B. (20)
- G. M. DA S. (16)
- G. G. B. (18)
- G. S. DO C. (21)
- I. J. DE S. M. (14)
- J. DOS S. L. (25)
- L. R. B. (20)
- L. T. K. (18)
- L. G. G. F. (16)
- M. E. A. (17)
- N. T. M. (18)
- O. M. A. C. (18)
- R. G. I. (24)
- R. B. M. (37)
- R. M. DE S. (50)
- R. G. L. D. (17)
- S. S. M. (20)
- T. E. A. (15).
As 20 pessoas receberam multas confeccionadas pela a Vigilância Sanitária Municipal, no valor de R$ 2.251,00, para cada pessoa.
Maracaju vive o pior momento da pandemia desde o início deste ano. Somente no mês de maio foram registrados 998 novos casos e 17 novos óbitos de Covid-19 no município.
A Prefeitura de Maracaju para conter a disseminação do vírus, divulgou um novo decreto com restrições. Continua expressamente proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, e o toque de recolher passa a ser das 20:00 às 05:00.
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Eduardo Nascimento