Autores foram conduzidos por cometer infração sanitária *CP/Art.268 - Decreto Lei nº 2.848.
Durante trabalhos de fiscalização ao cumprimento ao decreto estadual 15.638, no fim de semana, policiais militares conduziram 24 pessoas. Todas foram flagradas, descumprindo o decreto estadual, e autuados no CP/Art.268.
Vale ressaltar que este número de pessoas conduzidas, só não foi maior, por ter sido usado do bom senso e ainda por recomendação da Polícia Civil, para que na maioria dos casos de aglomerações em residências, somente o proprietário/responsável do imóvel fosse conduzido, fato que será reavaliado caso seja necessário repreender a totalidade dos infratores, que serão conduzidas e enquadradas no CP/Artg.268. Se for tomada a ação de conduzir todas as pessoas, estima-se que este número seja quadriplicado.
Policiais militares ainda realizaram barreiras sanitárias, durante o fim de semana, ação teve como princípio evitar a circulação de pessoas. As barreiras tinham como intuito a prevenção, sendo as pessoas abordadas orientadas a se recolher as suas residências, sem que fossem penalizadas naquele primeiro momento.
“O primeiro passo foi dado, orientamos preventivamente a todas as pessoas que foram abordadas durante este final de semana, mas nos próximos dias as barreiras serão realizadas para evitar a circulação e autuar as pessoas que descumprirem os horários de circulação contidos nos decretos vigentes, e os infratores serão conduzidos a Delegacia de Polícia Civil”, afirmou Major Edcezar.
As denúncias sobre aglomerações e descumprimento ao decreto estadual, podem ser feitas somente pelo o telefone de emergência 190 da Polícia Militar.
*CP - Decreto Lei nº 2.848
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
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