Maracaju: Polícia Militar prende homem em flagrante por induzir uma criança ao uso de entorpecente
Frivaldo Shirata Fernandes (23) foi preso em flagrante.

Com ação rápida a Polícia Militar de Maracaju realizou a prisão em flagrante de Frivaldo Shirata Fernandes (23) na última quinta-feira (23) na Rua Das Oliveiras, Vila Juquita.

Informações obtidas através de boletim de ocorrência da Polícia Militar, relatam que por volta das 15:10 da data acima mencionada o COPOM da PM foi informada via fone de emergência 190, onde a comunicante relatava que seu filho do sexo masculino de apenas 11 anos de idade havia sido induzido a consumir entorpecente pelo autor Frivaldo Shirata Fernandes (23).

Rapidamente uma Guarnição de policiais militares de deslocou ao local e em contato com a criança e indagada sobre o que havia ocorrido, a criança disse que Frivaldo Shirata Fernandes (23) ofereceu a ele um cigarro feito com maconha e crack, e que ele e o autor fumaram a droga no interior da residência do próprio autor.

A mãe da criança relatou aos militares que ao sentir um odor característico de entorpecente, resolveu cheirar as mãos e a boca de seu filho e pode constatar que a criança havia feito o uso de entorpecente.

Diante das informações a Guarnição dos Militares se deslocou a residência de Frivaldo Shirata Fernandes (23), e o chamaram por inúmeras vezes, mas o mesmo não atendia os policiais e nem respondia. Contudo, a mãe da criança afirmou aos policiais que o autor estava no interior da residência, sendo feita uma varredura no interior da casa, logrando êxito em encontrar Frivaldo em um dos quartos da residência. Com a detenção do autor os PMs realizaram uma busca minuciosa na residência e localizaram embaixo da cama uma trouxinha de maconha, que após pesagem resultou em 05 gramas de entorpecente.

Frivaldo Shirata Fernandes (23) foi preso em flagrante e responderá pelos crimes da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 Art. 33 (institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências) e  Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 - ECA - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, pelo Art. 243 (Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: *Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).