Caminhonete S10 seria entregue em Ponta Porã.
Por volta de 08:30 hs da última segunda-feira (17), durante abordagens de rotina em frente a Base Operacional de Vista Alegre, foi dado ordem de parada ao veículo CHEVROLET/S10, cor bege, ostentando placas OGU-6332, de Rio Verde/GO, conduzido por ANDRE MODESTO DE FREITAS, que o condutor não tinha o documento de porte obrigatório, nem tampouco CNH, sendo que foi feito checagem via Sistema SGI, pelo número do Chassi, onde consta queixa de roubo do referido veículo, sendo a placa verdadeira JKI-1854, de Brasilia/DF, que o condutor informou que recebeu o veículo em Goiania/GO, de um desconhecido de apelido “Primo”, que o desconhecido lhe pagaria uma importância que o mesmo não soube precisar exatamente, para que o mesmo levasse o veículo até a cidade de Ponta Porã, declarou ainda que o homem que tinha entregue o veiculo estava fazendo função de batedor e que estava um pouco a frente na Rodovia MS-164, dirigindo um veículo de cor prata, assim, a guarnição de policiais da PRE, deslocou-se usando o veículo S10, pela Rodovia MS-164 no intuito de localizar o mesmo, próximo ao Km 16, avistou o veículo FORD FOCUS, cor prata, placas OGV-5885, conduzido por MURILLO SILVA OLIVEIRA, que o mesmo ao avistar o veiculo S10, fez sinal com a mão pedindo que parasse, ao verificar que se tratava de Policiais conduzindo o veiculo, Murillo, quebrou seu celular, para dificultar o acesso a qualquer tipo de informação que o comprometesse, diante da situação, o mesmo foi conduzido para a sede da BOP Vista Alegre.
Murillo tinha como passageira ANA KAROLYNE F. DE SOUZA, sendo que o mesmo declarou ser sua esposa.
Ao ser questionado, André declarou ao policiais que foi Murillo, quem havia lhe entregado o veiculo CHEVROLET/S10, para ser levado até a cidade de Ponta Porã, mas que o mesmo não queria fazer tal declaração na frente de Murillo, por medo de sofrer algum tipo de retaliação por parte do mesmo.
Diante disso foi dado voz de prisão aos envolvidos, sendo os mesmos encaminhados junto com os veículos para a delegacia de Polícia Civil de Maracaju, sem lesões corporais aparentes para providências cabíveis.
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