Decreto começa a valer a partir deste sábado (21/03) e será cumprido com ação policial se for necessário.
O decreto foi publicado no Diário Oficial neste sábado (21) e já entra em vigor a partir das 18:00h, proibindo que bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados permaneçam abertos durante o período noturno. Podendo ser reabertos somente as 07:00h da manhã.
Também fica expressamente proibida as aglomerações de pessoas de qualquer natureza nas vias públicas.
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