Oportunidades são para classificador de grãos, operador de secador e operador III; disponibilidade de horários é um dos requisitos para as vagas.

Maracaju tem vagas temporárias no setor agrícola; inscrições até segunda-feira (27)
Vagas de emprego. / Foto: Robertinho/MaracajuSpeed

O município de Maracaju, tem vagas abertas de trabalho temporário para Classificador de Grãos, Operador de Secador e Operador III, para todas as funções é necessário ter disponibilidade de horários e transporte próprio. Os profissionais terão como benefício vale refeição e estarão na escala 5x1.

Para as vagas de classificadores de grãos, os profissionais serão responsáveis por classificar os grãos recebidos, atendimento dos caminhoneiros, separação de amostras e lançamento no sistema. Para ocupar uma das vagas é necessário ter experiência na função, curso de classificação de grãos, disponibilidade de horário e transporte próprio.

Para a posição de operador de secador, os profissionais contratados serão responsáveis por operar o sistema operacional de secagem do silo, entre outras atividades. É necessário experiência na área, além de disponibilidade de horário e transporte próprio.

Já para a de operador III, o profissional terá atividades como pré-limpeza, limpeza e abastecimento da fornalha. Não é necessário experiência, mas a empresa requer disponibilidade de horário e transporte próprio.

A Employer Recursos Humanos de Dourados é responsável pela seleção dos profissionais. Para se candidatar às vagas, os interessados devem enviar o currículo atualizado no WhatsApp (67) 99326-4444.

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.