Consta em boletim policial que dois idosos estavam amarrados a cadeiras.
O caso foi registrado no sábado (21), por volta das 11:00h, após a Polícia Militar ser acionada via COPOM 190, por agentes da Vigilância Sanitária Municipal, no qual solicitavam a presença dos policiais militares no Lar de Idosos, pois a equipe da vigilância sanitária realizava fiscalização no local, e segundo os fiscais, haviam dois idosos: A. R. e C. R.; presos a cadeira com faixa gases.
Os fiscais questionaram a cuidadora J. M. P. sobre o fato, a mesma relatou que a pedido de S. J. H. P. (enfermeira responsável pela a casa), foi necessário prende-los a cadeira, pois um deles apresentava risco de queda da cadeira e o outro estava defecando e urinando próximo ao bebedouro.
Um dos idosos foi desamarrado com a chegada da polícia e o outro permaneceu amarrado com faixas na cintura para que não viesse a cair da cadeira. Os idosos não apresentavam nenhuma lesão aparente.
Os policiais militares foram orientados por agentes da Polícia Civil a não necessidade de encaminhamento dos envolvidos a delegacia.
O caso foi registrado na Polícia Militar e Polícia Civil no Art. 99 – “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos”.
Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
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