O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal, tanto para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença.
O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apoia a decisão tomada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, que determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais), para que fique a disposição do governo federal no combate ao coronavírus. O deputado havia sugerido essa proposta no mês passado ao PSDB, de forma que a medida fosse estendida aos demais partidos.
O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal, tanto para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus. Em Mato Grosso do Sul são 80 casos e duas mortes.
Embora a Advocacia Geral da União (AGU) entenda que a medida demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão judicial a finalidade, Marçal avalia que o bloqueio dos recursos feito pelo juiz é o primeiro passo para que os R$ 2,034 bilhões que podem ser destinados às campanhas de eleições municipais de outubro sejam revertidas para a saúde da população.
Para o deputado, a discussão sobre prejuízos oriundos da perda da verba do Fundo Eleitoral não cabe ao momento. "O foco agora é sair da pandemia e manter os pilares da democracia. É melhor ter eleição sem dinheiro do que não ter eleição", defende.
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