Para obter o selo de certificação, produtos têm de ser submetidos e aprovados a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos.

A partir de março, o comércio varejista só pode vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010.

Nos primeiros seis meses, a fiscalização será de orientação aos comerciantes, conforme consta na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

A portaria 481/2010 traz requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares.

Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos devem ser submetidos e aprovados a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.

Desde janeiro de 2013, fabricantes e importadores não podem mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação.

Após 31 de outubro de 2015, estabelecimentos irregulares que já tenham sido submetidos a uma primeira ação de fiscalização poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Contemplam esta portaria 25 itens:

Apontador.

Borracha e Ponteira de borracha.

Caneta esferográfica/roller/gel.

Caneta hidrográfica (hidrocor).

Giz de cera.

Lápis (preto ou grafite).

Lápis de cor.

Lapiseira.

Marcador de texto.

Cola (líquida ou sólida).

Corretor Adesivo.

Corretor em Tinta.

Compasso.

Curva francesa.

Esquadro.

Normógrafo.

Régua.

Transferidor.

Estojo.

Massa de modelar.

Massa plástica.

Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios.

Pasta com aba elástica.

Tesoura de ponta redonda.

Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).