A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou a União ao pagamento de indenização a militar que foi vítima de tortura durante treinamento na selva. Além do tratamento médico necessário à sua total recuperação, a União terá que desembolsar R$ 41,5 mil, por danos morais.
De acordo com os autos do processo, cujo relator foi o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o militar teria sido submetido a tratamento degradante após a perda de uma bússola, durante treinamento na selva. A perda teria prejudicado a sua equipe.
Os maus tratos resultaram em lesão do menisco do joelho esquerdo e incapacitação para o desempenho de funções comuns. O militar entrou com uma ação na Justiça Federal, requerendo o custeio do tratamento e o pagamento de indenização por danos morais. Ele chegou a apresentar fotos nas quais aparecia imobilizado, durante a punição.
A demanda foi julgada procedente em primeira instância, mas ele recorreu ao TRF. Queria o aumento do valor fixado para a indenização. A União também recorreu, argumentando que não existiam provas das torturas física e psicológica citadas pelo militar.
Ainda segundo a União, não havia sido comprovada a ligação entre a lesão e as manobras militares. Os representantes da União pediram a redução do valor da indenização a ser paga.
O tribunal manteve a decisão de primeira instância e o valor estipulado, correspondente a cem salários mínimos. "Mostra-se razoável e suficiente para reparar o gravame sofrido, razão pela qual o mantenho", disse o relator.
Sobre os argumentos da União relacionadas à falta de provas, o desembargador observou: "A análise dos autos revela que o autor trouxe fotos do momento em que se encontrava imobilizado, para reforçar a alegação de que estaria sendo submetido a maus tratos, como forma de punição por haver perdido a bússola que se encontrava sob seus cuidados, fato que prejudicou o desempenho de sua equipe nas manobras militares realizadas naquela oportunidade."
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