Sob pena de descumprimento MULTA DIÁRIA no valor de 50 mil reais.
Confira abaixo ofício do MPE, ou clique aqui em veja o documento em formato PDF...
O MP ingressou com ação civil pública com pedido de liminar, para que o município edite um decreto para proibir a realização de atividades destinadas ao público/fiéis, em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período da medida de quarentena, e se o município não fizer pagará multa de 50 mil reais e se a Igreja ou Templo descumprir pagará “MULTA DIÁRIA” de 50 mil reais.
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Of. 0104/2020/02PJ/MCJ
Maracaju-MS, 03 de abril de 2020
Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente para informar que, na data de hoje, o Parquet ajuizou Ação Civil Pública, requerendo seja determinado, liminarmente, ao Município de Maracaju que se abstenha de permitir a realização de quaisquer atividades destinadas ao público/fiéis, em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período da medida de quarentena e também no caso de prorrogação do referido período de quarentena, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo, entretanto, da realização de Missas, Cultos e Afins sem a presença de fiéis/público, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica.
Atenciosamente, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva - Promotor de Justiça.
A sua senhoria o senhor Maurílio Ferreira Azambuja Prefeito Municipal Maracaju-MS.
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