Depois de um ano e cinco meses de aplicação da vistoria veicular, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou a suspensão da medida ao Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e o cancelamento de todos os credenciamentos e contratos com as empresas que hoje promovem a atividade. A vistoria foi motivo de reclamação dos motoristas, desde o ano passado, tanto pelo valor cobrado, quanto pela qualidade dela.
O Ministério Público havia aberto uma investigação sobre a legalidade da vistoria e sobre as empresas credenciadas para fazê-la. De acordo com o documento, o órgão tem 15 dias para responder se vai cumprir ou não a recomendação. Se não for acatada, o MPE afirmou que adotará medidas legais.
O pedido é para que o Detran suspenda qualquer ato que condicione o licenciamento de veículos com mais de cinco anos de fabricação à vistoria periódica veicular, imposta pela Portaria nº 32. A norma impõe o pagamento da vistoria em valor que varia de, R$ 100 a R$ 130. “Essa cobrança, além de ilegal, não atende ao princípio da modicidade tarifária, que impõe ao Administrador a prestação do serviço público com o menor custo possível, acarretando aos administrados prejuízos de ordem econômica e social”, traz um trecho.
Sobre a suspensão da medida, o Ministério Público leva em consideração depoimentos colhidos no inquérito que apontam, por exemplo, a prática, por empresas credenciadas, de aprovação de vistorias sem que os veículos cumprissem todas as exigências para tal. Também há relatos de existência de tratamento diferentes entre as vistoriadoras nos índices de aprovação ou reprovação de uma empresa para a outra.
No ano passado, a vistoria começou a ser questionada pelos contribuintes e também na Assembleia Legislativa, que tentou derrubá-la. Ações também foram protocoladas na Justiça. O argumento principal é que compete ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o ditame de regras sobre trânsito, e não ao Estado.
Na recomendação, o MPE lembra decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que já concluiu que leis ou normas que criem vistorias periódicas invadem a competência da União. “É inconstitucional a lei estadual que, sob pretexto de autorizar concessão de serviços, dispõe sobre inspeção técnica de veículos para avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos”, traz um trecho da decisão.
Lembra também outra ação, desta vez, contra o Detran de MS, que já tem manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O entendimento da PGR é que a norma fere “a competência legislativa reservada à União para editar regras sobre o trânsito”. Ação contra o governo da Bahia, que teve resultado favorável, no ano passado, também foi lembrada na recomendação.
Além disso, os responsáveis pelas vistorias em quase sua totalidade realizaram apenas um curso de dois dias, “onde seus certificados conferidos por empresas privadas apontam que teriam sido adestrados neste curtíssimo período de tempo em mais de 50 itens de análise e conhecimento, situação que se denota incompatível”.
A reportagem do Campo Grande News procurou o diretor-presidente do Detran, Gerson Claro Dino, a quem a recomendação é direcionada. Claro disse que o órgão ainda não tem conhecimento do teor do documento, portanto, qualquer posicionamento só poderá ser feito depois da notificação.
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