O documento lista todos os espaços abertos ao público.
Diante do aumento de casos de Covid-19 em Campo Grande e considerando a negligência da população em relação ao isolamento social e a flexibilização na retomada das atividades, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomenda à Gestão Municipal de Saúde a implementação da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial pela população em geral, no prazo de 10 dias.
O documento lista todos os espaços abertos ao público, passeios públicos, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de Campo Grande, sem prejuízo das recomendações de isolamento social, etiqueta respiratória e higienização das mãos e das demais recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias visando interromper o ciclo da Covid-19.
De acordo com a Recomendação expedida pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, o Estado de Mato Grosso do Sul já contabiliza 2.455 casos confirmados da doença, dentre os indivíduos efetivamente testados, dos quais 422 são do Município de Campo Grande, conforme último Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, na terça-feira (9/6).
O Boletim evidencia a alta incidência de casos confirmados na macrorregião de Campo Grande, dentre os quais se destacam os Municípios de Guia Lopes da Laguna (245 casos), Jardim (40 casos) e Bonito (49 casos), que, apesar do elevado número de casos, não possuem mínima estrutura para atender a população, pois contam com poucos leitos clínicos (insuficientes e precários) e não dispõem de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Outro fator preocupante é o descumprimento do isolamento social. Segundo o Boletim divulgado na terça-feira, Mato Grosso do Sul tem se mantido com um dos piores índices de isolamento social, com taxa de apenas 35,05%. Dentre as Capitais dos Estados, Campo Grande aparece no ranking com a segunda menor taxa de isolamento, com índice somente de 33,80% de isolamento até 8/6/2020. A falta de consciência social de alguns indivíduos com suspeita e até mesmo confirmação de infecção pelo coronavírus tem resultado na propagação da doença, demonstrando que as recomendações das autoridades de saúde não têm sido suficientes para conscientizar e inibir a população.
Ainda de acordo com a Recomendação, a flexibilização das atividades sociais e comerciais sem a adoção de medidas para mitigar a transmissão do vírus está contribuindo no aumento de casos na Capital. Neste sentido, a Promotora de Justiça destaca que o uso de máscaras de proteção facial constitui-se como medida importante de proteção para prevenir a infecção pelo Sars-Cov2, que, aliás, atualmente foi alçada à importante política pública de enfrentamento à COVID-19 pelo Ministério da Saúde, conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
Diante da urgência na adoção de medidas para conter o avanço descontrolado da COVID-19, o Ministério Público Estadual recomendou ao Município de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) que fosse implementada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial pela população em geral, em todos os espaços de acesso aberto ao público e nos passeios públicos tais como: interior de todos os equipamentos de transporte coletivo, incluindo terminais, vans, táxis, transporte por aplicativos, de estabelecimentos comerciais, industriais/afins e de serviços, sociais, religiosos, dentre outros, no âmbito do Município de Campo Grande.
A Sesau e o Município de Campo Grande têm prazo de 10 dias para informar a 32ª Promotoria de Justiça acerca do acolhimento da Recomendação e as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal.
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