No entendimento do órgão, o hospital está exercendo as atividades de forma ilegal ao manter as gestantes em trabalho presencial.
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O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) procurou novamente a Justiça para protocolar e reforçar o pedido para conceder o afastamento as funcionários que estão gestantes na Santa Casa de Campo Grande, sem prejuízo de remuneração. A ideia é que elas não façam parte das escalas presenciais.
O novo pedido foi baseado na Lei Federal n° 14.151/2021, que garante às gestantes o direito ao afastamento das atividades presenciais enquanto durar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia da covid-19.
No entendimento do MPT-MS, a Santa Casa de Campo Grande está exercendo as atividades de forma ilegal ao manter as gestantes em trabalho presencial, especialmente após o advento da legislação, válida para todo o território nacional.
Uma perícia feita pelo equipe do ministério apontou um "potencial risco de contato com o vírus". A perícia, contudo, foi feita pouco antes do início da fase de vacinação das gestantes, que foi suspensa no dia 11 de maio por causa das reações causadas pela vacina AstraZeneca.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Moraes que sofreu derrota um dia depois. No entanto, diante da sanção federal, o procurador foi até à juiza do Trabalho substituta Fabiane Ferreira, que deu parecer para que houvesse a reanálise do pedido.
Sobre o laudo da perícia, resultado de visita in loco da assessoria pericial do MPT-MS ao hospital no dia 6 de maio, foi concluído “que o ingresso da trabalhadora gestante em qualquer ambiente do hospital representa um potencial risco de contato com o vírus”, conforme trecho do documento. “Dessa forma, não há dúvida de que, na impossibilidade de realocação para local sem exposição, a gestante deve ser afastada” das atividades presenciais de trabalho, recomenda ainda o relatório.
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