"É de responsabilidade das escolas públicas e privadas do MS, fiscalizar e orientar para a não realização de eventos ou manifestações culturais cujas as coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce, cabendo sua responsabilização jurídica".
O Projeto de Lei 231/2019, de autoria do deputado estadual Capitão Contar (PL), que impõe medidas de prevenção e combate à erotização infantil em âmbito escolar foi aprovado em segunda votação na sessão desta quinta-feira (17) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Durante a discussão que antecipou a votação do projeto, Capitão Contar esclareceu sobre a participação da comunidade escolar nas medidas de fiscalização contra erotização precoce nas escolas: "O Projeto de Lei, ele dá sim a responsabilidade ao professor, que tem a capacidade para poder verificar se é ou não uma atividade que possa levar à sexualização precoce" e citou o artigo primeiro do projeto "É de responsabilidade das escolas públicas e privadas do Mato Grosso do Sul, fiscalizar e orientar para a não realização de eventos ou manifestações culturais cujas as coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce, cabendo sua responsabilização jurídica" declarou Contar.
A proposta estabelece ainda que qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando da ocorrência de danças ou manifestações culturais, nos termos da Lei.
O autor da proposta, deputado Capitão Contar destacou a importância e relevância do PL. "Eu tenho profundo respeito e admiração por todos os estilos de danças. O projeto visa proteger o ambiente escolar onde trabalham pessoas dignas, professores honrados, onde tem crianças sendo preparadas para o futuro do País, onde tem os pais confiando que ali não está havendo qualquer tipo de ideologia".
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