Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.
O Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou ontem durante o 60º Encontro da Associação Nacional dos Detrans, a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deve ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF.
Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.
De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também as penalidades estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda discute-se uma regulamentação com a padronização de procedimentos.
Infrações
De acordo com o Artigo 254 do CTB pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão.
Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
No caso do ciclista, o Artigo 255 do CTB determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva.
Conforme o Código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A Resolução 731/18 altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/18 que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.
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