Quem nunca parou na frente de uma vitrine e ficou procurando o preço, mas não achou. Ou foi numa loja e buscou em todas etiquetas possíveis o valor e não encontrou. Você sabia que informar o preço de forma clara e de fácil visualização é lei? De acordo com presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, todas as informações quanto ao preço dos produtos devem ser claras, verdadeiras e que não enganem o consumidor.
“Os preços devem ser descritos na forma à vista, parcelado. Se contém juros e acréscimos”, destaca.
No comércio, os preços devem ser afixados nas etiquetas e diretamente nos produtos que estejam em manequins, prateleiras e vitrines. Em supermercados, o valor pode ser impresso na embalagem ou na gôndola. Em bares e restaurantes, os preços deverão ser também afixados externamente. Quem utiliza o código de barras, deverá colocar o preço na faixa de gôndola e disponibilizar equipamentos de leitura óptica.
Se o estabelecimento não cumprir a norma, o consumidor pode denunciar ao Procon e, em alguns casos até para Justiça. “Recomendo sempre falar com o gerente ou dono do estabelecimento comercial antes de denunciar, para corrigir e evitar multas”, orienta Santini.
A utilização de letras que tornam a leitura difícil, sejam ela pequenas, rasuradas ou ilegíveis é proibido. Além disso, produtos ofertados com “a partir de.” em expositores ou vitrines, que não tiverem a indicação do seu preço à vista em cada unidade de produto, também podem constituir violação à legislação e gerar multa ao infrator.
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