Mulher que engravidou quatro anos depois de fazer cirurgia de laqueadura entrou na Justiça contra um hospital particular de Campo Grande, mas teve o pedido de indenização negado.


A defesa da paciente alegou que houve falha na prestação de serviço, diante da ausência de informações suficientes e claras sobre o método realizado e, ainda, a existência de erro médico durante a cirurgia.


O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran entendeu que a mulher e o companheiro estavam cientes de que o método da laqueadura teria possibilidade de ineficácia.

 

“Entendo que a autora/apelante foi devidamente esclarecida quanto ao procedimento cirúrgico a qual se submeteu, tendo sido acompanhada pelo setor de psicologia e assistência social e, diferentemente do que quer fazer crer, não se pode imputar a responsabilidade a um médico ou ao hospital, se o tratamento utilizado não produziu o efeito esperado”.


Quanto ao erro médico alegado pela autora da ação, o relator também entendeu que não há razão para este entendimento.