Polícia Civil, durante cumprimento de mandados de Prisão Preventiva e Busca Domiciliar em desfavor de traficante de drogas e de armas, realiza a prisão em flagrante do investigado portando porções de cocaína, prontas para comercialização.
Na tarde do dia 08/07/2023, Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Maracaju, deflagrou a operação MECANCIA que visou cumprir um mandado de Prisão Preventiva e quatro mandados de Busca e Apreensão, advindos de investigação pretérita para apurar tráfico de drogas e mercancia ilegal de armas de fogo praticadas por E.D.S (38), vulgarmente conhecido como DINHO.
Apurou-se durante a investigação originária que E.D.S (38) realizava de forma reiterada e permanente a venda de entorpecentes dos mais variados tipos, quais sejam Cocaína, Maconha e até Crack. Foi constatado que o investigado agia com modus operandi peculiar, realizando a negociação das drogas através de conversas por aplicativos de mensagens e combinando a retirada do entorpecente em sua própria residência. Para tal, a fim de evadir-se de possível abordagem policial e provável flagrante delito, DINHO colocava a substância ilícita em cima do muro de sua residência até a retirada pelo usuário, utilizando-se de volumosa árvore que impede a visão de quem transita pela via urbana, de forma que tal entrega ocorria às ocultas mesmo que em local público.
Ainda, apurou-se durante a investigação originária que DINHO realizava o comércio ilegal de armas de fogo, sem autorização legal ou regulamentar. Conforme apurado pelas equipes de investigação, diversos indivíduos teriam adquirido armamentos, dos mais diversos calibres e qualidades, com o investigado. Os armamentos eram negociados em valores abaixo do mercado, de forma a fortalecer o comércio ilegal de armas de fogo.
Em posse de tais informações, a Polícia Civil, através da Delegacia de Maracaju, deflagrou a operação MERCANCIA a fim de cumprir um mandado de Prisão Preventiva em desfavor de E.D.S (38) e quatro mandados de Busca Domiciliar em endereços ligados ao investigado. Durante o cumprimento das ordens judiciais em um dos endereços, DINHO foi flagrado em posse de diversas porções de cocaína, que pela forma de embalagem e pela quantidade expressiva, estavam prontas para comercialização. Diante destes fatos, além da ordem judicial de prisão preventiva, DINHO foi preso em flagrante por Tráfico de Drogas, sendo encaminhado posteriormente para a Delegacia Local. Ainda, durante a abordagem, o conduzido tentou evadir-se da prisão dispensando, em local próximo, os entorpecentes que portava, contudo, tal ação foi de pronto flagrada pelos policiais que encontravam-se presentes.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito ao conduzido pelo delito de Tráfico de Drogas (artigo 33, da Lei Federal 11.343/2006), bem como o mesmo responderá por Comércio Ilegal de Armas de Fogo (artigo 17, caput, da Lei Federal 10.826/03), permanecendo este à disposição da Justiça até o término da apuração penal.
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